ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
COMPETE A COORDENAÇÃO
I – programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas à gestão de pessoas da Uema;
II – promover a articulação das atividades das Divisões vinculadas à Coordenação de Administração de Pessoal;
III – emitir parecer em processos ou matérias referentes à pessoal;
IV – apresentar relatório anual, ou quando solicitado, sobre as atividades desenvolvidas pela Coordenação;
V – promover a articulação entre o registro físico e a plataforma eletrônica de tecnologia da informação;
VI – manter atualizadas as informações relativas à certidões, nada consta e certificações digitais;
VII – proceder as medidas preparatórias que poderão culminar em sindicância ou processo administrativo disciplinar;
VIII – executar outras atividades correlatas.