ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

COMPETE A COORDENAÇÃO

I – programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relativas à gestão de pessoas da Uema;

II – promover a articulação das atividades das Divisões vinculadas à Coordenação de Administração de Pessoal;

III – emitir parecer em processos ou matérias referentes à pessoal;

IV – apresentar relatório anual, ou quando solicitado, sobre as atividades desenvolvidas pela Coordenação;

V – promover a articulação entre o registro físico e a plataforma eletrônica de tecnologia da informação;

VI – manter atualizadas as informações relativas à certidões, nada consta e certificações digitais;

VII – proceder as medidas preparatórias que poderão culminar em sindicância ou processo administrativo disciplinar;

VIII – executar outras atividades correlatas.