Alteração de regime de trabalho
Análise do processo de alteração do Regime de Trabalho.
O processo de solicitação de alteração de regime de trabalho será analisado pela Comissão Permanente de Avaliação Docente – CPAD. O processo será encaminhado à Pró-reitora de Gestão de pessoas – PROGEP que o enviará à Comissão Permanente de Avaliação Docente – CPAD para análise e parecer.
O parecer deve levar em consideração, os seguintes critérios:
- -compatibilidade entre as horas alocadas e comprovadas no Plano de Atividade Docente – PAD com a carga horária e atividades concernentes ao regime de trabalho pretendido;
- -vinculação das atividades a serem exercidas no regime de trabalho pretendido com o Plano Departamental e o Plano de Desenvolvimento institucional (PDI);
- -observância ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Estadual n.5.931/94 e pela resolução n.284/2019-CAD/UEMA.
Vale ressaltar que o requerente deve ficar atento ao capítulo 7 da resolução n.284/2019-CAD/UEMA que trata DOS PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO.
Em termos gerais, o processo para concessão da alteração do regime de trabalho deve ser instruído com os seguintes documentos:
- -Formulário do requerimento do servidor preenchido com a solicitação e dirigido ao Departamento/Centro de Origem
- -Declaração do docente que não exerce acúmulos de cargos, com ou sem vínculo, em entidades públicas ou privadas, remunerado ou não.
- -Formulário de autorização de acesso a declaração do Imposto de Renda.
- -PAD do período vigente (com as comprovações) *, atenção ao parágrafo 3, do artigo 17 da resolução N°284/2019.
- -Atas da Assembleia departamental e do conselho de centro com aprovação e homologação do PAD apresentado e da solicitação da alteração do regime de trabalho, atenção ao parágrafo 4, do artigo 17 da resolução N°284/2019.
- -RAD do semestre letivo anterior com as justificativas (comprovações); * atenção ao parágrafo 3, do artigo 17 da resolução N°284/2019.
- -Plano Departamento / Plano do Centro vigentes
Obs: De acordo com a Resolução N.º 284/2019-CAD/UEMA em seu art.22, diz que o regime de trabalho de tempo integral e o de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), concedido após posse, poderá ser reduzido ou cancelado por pleito do docente ou por solicitação do Departamento/Centro, aprovado pela Assembleia Departamental e homologado pelo Conselho de Centro, mediante a algumas hipóteses.