Competência
Compete à CPAD as seguintes atribuições:
Verificação do cumprimento da jornada de trabalho dos docentes e Análise do processo de alteração do Regime de Trabalho.
Os trabalhos da comissão estão à luz da Resolução N°284/2019-CAD/UEMA que trata dos critérios inerentes ao regime de trabalho do docente da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA.
Verificação do cumprimento da jornada de trabalho dos docentes
A Resolução N.º 284/2019-CAD/UEMA em seu Art.11, esclarece como acontece essa verificação: A verificação do cumprimento das jornadas de trabalho dos docentes será realizada semestralmente, com relatórios completos bienais, pela Comissão Permanente de Avaliação Docente – CPAD, devendo ser processada com base no cumprimento das normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 5.931/94, por esta Resolução e pelo Relatório de Atividade Docente – RAD.
É importante ressaltar que a submissão do Plano de Atividade Docente – PAD e do Relatório de Atividade Docente – RAD, tornam-se instrumentos imprescindíveis para essa verificação.
A Resolução N.º 284/2019-CAD/UEMA esclarece no Art.8 §3 que: “A submissão semestral do PAD e do RAD é condição necessária para tramitação de processos internos da UEMA, conforme a Resolução nº1831/2015-CAD/UEMA.”
Obs: De acordo com a Resolução N.º 284/2019-CAD/UEMA em seu Art. 12º Parágrafo único, docente deve ficar atento ao prazo de submissão do PAD e RAD, a resolução diz que a submissão, aprovação e homologação do Plano de Atividade Docente – PAD e do Relatório de Atividade Docente – RAD deverá cumprir o Calendário Universitário aprovado no CONSUN.
Os regimes de trabalho e um professor integrante da carreira do magistério superior, de acordo com a Lei Estadual n° 5931, de 22 de abril de 1994, são:
- Tempo Parcial – vinte horas semanais de trabalho
- Tempo Integral – quarenta horas semanais de trabalho
- Tempo Integral e dedicação exclusiva (TIDE) quarenta horas semanais de trabalho