Divisão de Direitos e Deveres
Chefe: Danilo Pereira
Telefone: (98) 2016 8119
Ramal: 9244
E-mail: danilopereira@progep.uema.br
Compete a Divisão de Direitos e Deveres:
I – cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria de Administração de Pessoal;
II – auxiliar na aplicação de normas gerais;
III – organizar processos administrativos, fornecendo dados para sua instrução;
IV – efetuar registros e controle dos direitos e vantagens dos servidores em dossiê;
V – atender às solicitações de informações sobre a situação funcional dos servidores;
VI – emitir certidões de tempo de serviço, pareceres sobre pedidos e revisão de aposentadorias;
VII – analisar e redigir parecer referente ao abono de permanência dos servidores;
VIII – elaborar e controlar a escala de férias, expedindo os respectivos avisos nas datas pré-determinadas;
IX – examinar e informar processos, emitindo pareceres sobre direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores para submetê-los à apreciação da autoridade competente;
X – preparar a documentação relativa à classificação e promoção dos servidores, enviando-as às autoridades competentes, a fim de que produzam os efeitos financeiros;
XI – elaborar relatório de suas atividades;
XII – executar outras atividades correlatas.
PRINCIPAIS PROCESSSOS
- ABONO DE PERMANÊNCIA
- APOSENTADORIA
- CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
- FÉRIAS
ABONO DE PERMANÊNCIA – Emenda Const. 41/03
É o reembolso da contribuição previdenciária devido ao servidor público que esteja em condição de aposentar-se mas que optou por continuar em atividade.
CHECK LIST PARA ABERTURA DO PROCESSO
- Requerimento do Servidor devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefe imediato.
- Documentos Pessoais (RG, CPF). Obs: Em caso de mudança de nome em decorrência de matrimônio, juntar cópia da Certidão de Casamento.
- Contracheque atual.
- Cópia do Termo de Posse, Contrato ou Carteira de Trabalho.
APOSENTADORIA – CF.Artigo 40
-
- Homem 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
- Mulher 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
CHECK LIST PARA ABERTURA DO PROCESSO
- Requerimento do Servidor devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefe imediato.
- Documentos Pessoais (Certidão de nascimento ou Certidão de casamento, RG e CPF. Obs: Em caso de mudança de nome em decorrência de matrimônio, juntar cópia da Certidão de Casamento.
- Contracheque atual.
- Cópia do Termo de Posse, Contrato ou Carteira de Trabalho.
CERTIDÃO E DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Certidão de Tempo de Contribuição – Documento certificador do período laborado em cargo público estadual com vinculação e contribuição previdenciária para o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria – FEPA, extinto IPEM.
Declaração de Tempo de Contribuição – Documento de cunho meramente declaratório para ratificar tempo de serviço prestado nos cargos comissionados, empregos ou função amparado pelo RGPS.
CHECK LIST PARA ABERTURA DO PROCESSO
- Requerimento do Servidor devidamente preenchido e assinado.
- Documentos Pessoais (RG, CPF, Título de eleitor, Comprovante de residência, PIS/PASEP/NIT, Ato de Nomeação, Exoneração/ contratos).
- Informar expressamente para qual órgão a Certidão será aproveitada.
- Informar telefone e e-mail.
INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenha sido aproveitado para outros benefícios (de natureza previdênciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).
CHECK LIST PARA ABERTURA DO PROCESSO
- Já ter formalizado processo solicitando Certidão e Declaração de Tempo de Contribuição – Quando for da UEMA.
- Requerimento do Servidor devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefe imediato.
- Documentos Pessoais (RG, CPF). Obs: Em caso de mudança de nome em decorrência de matrimônio, juntar cópia da Certidão de Casamento.
- Contracheque atualizado.
- Cópia do Termo de Posse, Contrato ou Carteira de Trabalho.
- Certidão de Tempo de Contribuição (Original com assinatura e carimbo do órgão) – Quando não for da UEMA.
FÉRIAS
A escala de férias é enviada pelo departamento anualmente, anexada a uma Comunicação Interna, deve conter todos os servidores do departamento especificando seus períodos de férias e deve estar assinada pelo chefe do departamento.
MUDANÇA DE PERÍODO DE FÉRIAS
Caso o servidor queira mudar seu período de férias, deve iniciar um processo com o Requerimento do Servidor devidamente preenchido especificando o período de férias e deve estar devidamente assinado pelo seu chefe imediato.
GOZO DE FÉRIAS
O gozo de férias é negociado no departamento, sendo os dos docentes nos meses de janeiro ou julho para que não conflite com o período letivo.